DOM de 19/12/2017
Prorroga o prazo para recolhimento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP devida pelos consumidores de fornecimento de energia elétrica pelo sistema de pré-venda – “cashpower”, referente ao exercício de 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a concomitância, no mês de janeiro de 2018, do prazo de envio da Declaração Eletrônica da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, previsto no artigo 2° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 12, de 23 de maio de 2016, com o prazo de recolhimento efetuado pelo contribuinte da COSIP pelo sistema de pré-venda – “cash-power”, previsto no § 1° do artigo 6° do Decreto n° 56.751, de 29 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogado, de 10 de janeiro de 2018 para o dia 12 de fevereiro de 2018, o prazo de recolhimento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP devida pelos consumidores de fornecimento de energia elétrica pelo sistema de pré-venda – “cashpower”, previsto no § 1° do artigo 6° do Decreto n° 56.751, de 29 de dezembro de 2015, referente ao exercício de 2017.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.