Dispõe sobre os procedimentos necessários para a determinação e arrecadação do valor da contribuição ao FUNDERN e seu registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD)
1 – Cálculo da contribuição dos beneficiários do PROADI
A contribuição ao FUNDERN, pelos beneficiários do PROADI, equivalerá ao percentual de 10% (dez por cento) aplicado sobre o valor do financiamento com recursos do PROADI, calculado mensalmente, devendo ser observado pelo contribuinte o seguinte:
I – O contribuinte deverá fazer a apuração normal do ICMS devido;
II – Verificar o montante do ICMS que será financiado com recursos do PROADI, calculado pela AGN;
III – Calcular o valor da contribuição ao FUNDERN, aplicando o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor financiado.
2 – Cálculo da contribuição dos beneficiários do Regime Especial de Atacadista – Decreto n° 22.199/2011
A contribuição ao FUNDERN, pelos beneficiários do regime especial, equivalerá ao percentual de 10% (dez por cento) aplicado sobre o valor do benefício dado ao detentor do Regime Especial de Atacadista, calculado mensalmente, devendo ser observado pelo contribuinte o seguinte:
I – Calcular o ICMS devido pela sistemática normal de apuração, como se a empresa não fosse optante do regime especial, da seguinte forma:
ICMS DEVIDO = DÉBITO ICMS PELAS SAÍDAS – CRÉDITO ICMS PELAS ENTRADAS
II – Calcular o ICMS devido utilizando a sistemática do regime especial:
III – Calcular o benefício fiscal, que será a diferença entre o imposto devido pela sistemática normal de apuração e o imposto devido pela sistemática do regime especial:
BENEFÍCIO FISCAL = ICMS DEVIDO – ICMS REGIME
IV – Apurar o valor da contribuição ao FUNDERN, equivalente a 10% do valor do benefício fiscal:
CONTRIBUIÇÃO FUNDERN = BENEFÍCIO FISCAL x 10%
Deverá ser observado o seguinte:
I – As operações não alcançadas pelo regime especial (Diferencial de Alíquota, Substituição Tributária, etc.), não serão consideradas para cálculo da contribuição.
II – No cálculo do ICMS devido pela sistemática do regime especial, deverão ser considerados os valores do ICMS lançados sobre as operações de entrada e saída de mercadorias alcançadas pelo regime, no mês de referência da apuração.
III – Para cálculo do ICMS REGIME, no que se refere ao Código de Receita 1242 (ICMS Entrada sem Direito a Crédito), considerar o valor devido nas entradas escrituradas no período da apuração.
IV – Quando o cálculo do ICMS pela sistemática de apuração normal resultar em saldo credor, não será devida a contribuição para o FUNDERN.
EXEMPLO DE CÁLCULO:
Débito ICMS (Apuração Normal) = 100.000,00 (débito destacado nos documentos de saída)
Crédito ICMS (Apuração Normal) = – 60.000,00 (crédito destacado nos documentos de entrada)
—————-
ICMS DEVIDO (Apuração Normal) = 40.000,00 (ICMS devido na sistemática normal de apuração)
Recolhimento 1242 = 20.000,00 (referente às notas de entrada escrituradas)
Recolhimento 1210 = 9.000,00 (apurado no anexo IV)
Recolhimento 1230 = 1.000,00 (apurado no anexo IV)
Benefício Fiscal = 10.000,00 (ICMS DEVIDO Apuração Normal – ICMS REGIME)
Contribuição FUNDERN = 1.000,00 (Benefício Fiscal x 10%)
3 – Cálculo da contribuição dos beneficiários da redução de base de cálculo do ICMS prevista no art. 87, XXVIII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640.
O cálculo da contribuição ao FUNDERN pelos beneficiários da redução de base de cálculo do ICMS prevista no art. 87, XXVIIIdo RICMS-RN, será realizado por ocasião do pedido de ressarcimento dirigido à Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior – SUSCOMEX, observado o disposto no § 21 do art. 87 do RICMS-RN e Portaria n° 135/12.
O valor da contribuição será apurado na competência da homologação do ressarcimento.
CADASTRAMENTO DO CÓDIGO DE AJUSTE PARA GERAÇÃO DO DÉBITO:
Após efetuar o cálculo do valor devido ao FUNDERN, o contribuinte deverá informar o valor apurado através de Código de Ajuste na Apuração RN055910, possibilitando assim a geração do débito e sua respectiva guia de recolhimento.
No REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS, registrar o Código de Ajuste: RN055910 – Débito referente à contribuição do FUNDERN.
No REGISTRO E110: APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS, informar no Campo 15 (Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração), o valor da contribuição ao FUNDERN. Caso tenha outros ajustes extra-apuração, informar nesse campo a soma desses ajustes.
No REGISTRO E116: OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER – OPERAÇÕES PRÓPRIAS, informar os seguintes campos:
“Campo 02 [Código do ICMS a recolher] = “090 – Outras obrigações do ICMS”
“Campo 03 [Valor do ICMS a recolher] = informar o valor da contribuição
“Campo 04 [Data de vencimento do ICMS]= informar a data de vencimento da obrigação
“Campo 05 [Código de receita] = “5430”
“Campo 10 [Mês de referência], informar o mês de referência da obrigação.