DOE de 19/12/2017
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DAS, com fundamento no art. 16 da Lei n° 11.514/97, no art. 77 do Dec. 14.876/91 e na Portaria SF n° 140/13, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/ PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-deIntimação-050_19122017.pdf
JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários