EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 106, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
DODF de 19/12/2017
(Autoria: Deputado Chico Leite c Outros)
Dá nova redação ao art. 19. caput. da Lei Orgânica do Distrito Federal, o qual dispõe sobre os princípios que regem a Administração Pública.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70. § 2°. da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1″ O art. 19. caput. da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, ra- zoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:
Art. 2″ Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.