INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF N° 1.374, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera a Instrução Normativa n° 1.372/17-GSF, que altera a Instrução Normativa n° 1.237/15-GSF-, que disciplina a concessão de redução da base de cálculo e do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° do art. 1° da Lei n° 12.462, de 8 de novembro de 1994, na alínea “h” do inciso II do art. 2° da Lei n° 13.194, de 26 de novembro de 1997, e nos incisos VIII e III dos arts. 8° e 11, respectivamente, do Anexo IX e no art. 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 3° da Instrução Normativa n° 1.372/17 – GSF, de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2017.”
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2017.
GABINETE DA SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de dezembro de 2017.
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO Secretário de Estado da Fazenda