DOE de 20/12/2017
Altera o Decreto Estadual n° 44.862, de 01 de junho de 2014, que consolida o Decreto Estadual n° 34.784, de 05 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a comissão permanente de políticas para o desenvolvimento econômico do Estado do Rio de Janeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° E-11/001/168/2014,
CONSIDERANDO:
– a alteração da estrutura do Poder Executivo instituída pelo Decreto Estadual n° 45.896, de 27 de janeiro de 2017; e
– a necessidade de atualizar aspectos pertinentes ao funcionamento da Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro – CPPDE;
DECRETA:
Art. 1° O caput e o parágrafo segundo do artigo 2° do Decreto n° 44.862 de 1° de junho de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° A Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro será integrada pelo Titular, ou representante por ele indicado, das seguintes Secretarias:
I – Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico;
II – Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento;
III – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; IV – Secretaria de Estado de Ambiente;
V – Secretaria de Estado de Governo;
VI – Secretaria de Estado de Trabalho e Renda;
VII – Secretaria de Estado de Transportes; e
VIII – Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social.
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2° As deliberações serão tomadas com base no voto de pelo menos dois terços dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.”