Altera o manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária aprovado pelo Decreto n° 27.815/2001 em virtude da celebração do Convênio ICMS n° 127/2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1° da Resolução SEFCON n° 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I para atualizar o prazo final de vigência dos respectivos convênios prorrogados pelo Convênio ICMS n° 127, de 29 de setembro de 2017.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2017
ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação
ANEXO I, a que se refere à Portaria SUT n° 94/2017.
B
Redação atual:
Biodiesel- saídas de biodiesel (B-100).
Convênio ICMS 113/2006.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/10/2017.
Redação que passa a viger:
Biodiesel- saídas de biodiesel (B-100).
Convênio ICMS 113/2006.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2019.
C
Redação atual:
Coletor Eletrônico de Voto (CEV).
Convênio ICMS 75/1997.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/10/2017.
Redação que passa a viger:
Coletor Eletrônico de Voto (CEV).
Convênio ICMS 75/1997.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2019.
I
Redação atual:
Importação – Radiodifusão sonora.
Convênio ICMS 10/2007.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n° 95/2007.
Isenção.
Prazo até 31/10/2017
Redação que passa a viger:
Importação – Radiodifusão sonora.
Convênio ICMS 10/2007.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n° 95/2007.
Isenção.
Prazo até 30/04/2019.
O
Redação atual:
Ônibus, micro-ônibus e embarcações adquiridos pelos Estados, Distri-
to Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola,
do Ministério da Educação – MEC.
Convênio ICMS n° 53/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/10/2017.
Redação que passa a viger:
Ônibus, micro-ônibus e embarcações adquiridos pelos Estados, Distri-
to Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola,
do Ministério da Educação – MEC.
Convênio ICMS n° 53/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2019.
T
Táxi.
Convênio ICMS 38/2001.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/10/2017.
Redação que passa a viger:
Táxi.
Convênio ICMS 38/2001.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2019
V
Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física.
Convênio ICMS 38/2012.
Regulamentado pela Resolução SEFAZ n.°591/2013.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/10/2017.
Redação que passa a viger:
Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física.
Convênio ICMS 38/2012.
Regulamentado pela Resolução SEFAZ n.°591/2013.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2019.