DOE de 20/12/2017
Altera o prazo disposto no art. 17, §1° da Portaria n° 3.585/2017, que aprova as diretrizes para a identificação individual de equídeos, a virtualização dos exames de AIE e Mormo, a emissão de E-GTA no Estado.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITARIA ANIMAL E VEGETAL IAGRO – no uso de suas atribuições legais e,
RESOLVE:
Art. 1° O § 1° do art. 17 da Portaria IAGRO/MS/n° 3.585, de 28 de novembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1° O lançamento dos resultados dos exames de AIE e Mormo no sistema E-SANIAGRO serão obrigatórios, para todos os laboratórios de MS, a partir de 31/03/2018. (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2017.
LUCIANO CHIOCHETTA
Diretor-Presidente