Transfere para o dia 2 de janeiro de 2018 o feriado estadual de 4 de janeiro, alusivo à Instalação do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica transferido para o dia 2 de janeiro de 2018 o feriado estadual de 4 de janeiro, alusivo à Instalação do Estado de Rondônia.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de dezembro de 2017, 130° da República.