DOE de 20/12/2017
Altera a Instrução Normativa SEF n° 34, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A Instrução Normativa SEF n° 34, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescida da alínea “c” ao inciso III do § 1° e dos §§ 5° e 6°, todos do art. 1°, com a seguinte redação:
“Art. 1° Ficam estabelecidos os valores mínimos dos produtos relacionados no anexo único desta Instrução, inclusive para fins de antecipação ou substituição tributária do ICMS, nos casos que especifica.
§ 1° Os valores mínimos dos produtos relacionados no item 5 do anexo único desta Instrução, aplicam-se exclusivamente para o cálculo:
III – da substituição tributária prevista:
(…)
c) no anexo XXXIII do Regulamento do ICMS, na hipótese do item 5.5, observado o disposto no § 5°.
(…)
§ 5° Os valores mínimos, de que trata a alínea “c” do inciso III do § 1°, não se aplicam às operações destinadas a indústrias de derivados de farinha de trigo beneficiárias do Prodesin (Lei n° 5.671/1995).
§ 6° Em relação às embalagens distintas das previstas no anexo único, os valores serão determinados de forma proporcional.” (AC).
Art. 2° O anexo único da Instrução Normativa SEF n° 34, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do item 5.5, compreendendo os itens 5.5.1 a 5.5.9, com a seguinte redação:
ITEM/PRODUTO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
(…) | (…) | (…) |
5.5. Farinha de Trigo |
||
5.5.1. Especial de 50kg |
Saca | 81,37 |
5.5.2 Especial de 25kg |
Saca | 40,68 |
5.5.3 Especial de 5kg |
Saca | 8,13 |
5.5.4 Comum de 50kg |
Saca | 67,86 |
5.5.5 Comum de 25kg |
Saca | 33,95 |
5.5.6 Doméstica Especial de 10kg |
Saca | 16,17 |
5.5.7 Doméstica com fermento de 10kg |
Saca | 17,37 |
5.5.8 Pré-mistura/mistura de 50kg |
Saca | 85,38 |
5.5.9 Pré-mistura/mistura de 25kg |
Saca | 42,68 |
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2018.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 19 de dezembro de 2017.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda