DOE de 20/12/2017
Disciplina os procedimentos operacionais da Campanha Nota Premiada Bahia (NPB).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos operacionais referentes à Campanha NOTA PREMIADA BAHIA.
RESOLVE
Art. 1° A Campanha Nota Premiada Bahia – NPB, vinculada ao Programa de Educação Fiscal do Estado da Bahia (PEF BAHIA), obedecerá aos procedimentos operacionais previstos nesta Portaria no que se refere ao método de geração dos bilhetes, forma e cronograma relativos aos, sorteios mensais e especiais, premiação e o resgate dos prêmios.
Parágrafo único. O cronograma, o valor e a quantidade das premiações a serem sorteadas, o período de apuração, com base na data de autorização dos documentos fiscais, e a data de realização dos sorteios encontram-se definidos nos anexos desta portaria.
Art. 2° A geração dos bilhetes para concorrer aos sorteios mensais e especiais será efetuada eletronicamente e levará em consideração o somatório dos valores das notas fiscais que forem autorizadas no mês com o CPF do cidadão e ocorrerá de acordo com os seguintes critérios:
Faixa | Somatório dos Valores das Notas (R$) no mês | Quantidade de Bilhetes |
1 | 0,01 – 100,00 | 10 |
2 | 100,01 – 200,00 | 15 |
3 | 200,01 – 400,00 | 20 |
4 | 400,01 – 800,00 | 25 |
5 | 800,01 – 1.200,00 | 30 |
6 | 1.200,01 – 1.600,00 | 35 |
7 | 1.600,01 – 2.000,00 | 40 |
8 | Acima de 2.000,00 | 45 |
I – somente as notas fiscais autorizadas a partir do cadastramento do cidadão no Portal NPB valerão para a geração de bilhetes;
II – para a geração de bilhetes, serão consideradas apenas duas notas por estabelecimento comercial por dia no mesmo CPF;
III – a numeração dos bilhetes deverá ser composta de 10 dígitos com início no numeral 0 até o numeral 9.999.999.999;
IV – a numeração dos bilhetes será inicializada anualmente, exceto em 2018 que continuará a numeração iniciada em dezembro de 2017, a partir da data do lançamento da Campanha.
Art. 3° Os números dos bilhetes poderão ser consultados no Portal da Nota Premiada Bahia e na área restrita do cidadão antes da realização de cada modalidade de sorteio.
Art. 4° A identificação dos números dos sorteios mensais e especiais ocorrerá a partir dos cinco prêmios da loteria federal de acordo com as datas definidas nos anexos desta Portaria, ou da extração que a vier substituir.
Parágrafo único. O número sorteado será composto por dez dígitos formado pela união dos cinco números que compõem a coluna das dezenas de milhar e dos cinco números que compõem a coluna do milhar, nesta ordem, decorrente dos cinco prêmios da loteria federal, ordenados do primeiro ao quinto prêmio.
Art. 5° Nos sorteios especiais premia-se o número exato sorteado, conforme art. 4°, ou o número do bilhete maior mais próximo existente.
Parágrafo único. Caso o número sorteado seja superior ao último bilhete existente participante, o número premiado será o menor bilhete existente participante.
Art. 6° No sorteio mensal haverá dez números premiados da seguinte forma:
I – premia-se o número exato sorteado, conforme art. 4°, os cinco números de bilhetes participantes mais próximos maiores e os quatro números de bilhetes participantes mais próximos menores existentes;
II – caso não exista o bilhete com o número exato sorteado, conforme art. 4°, serão premiados os cinco números de bilhetes participantes mais próximos maiores e os cinco números de bilhetes participantes mais próximos menores existentes;
III – caso o número exato sorteado, conforme art. 4°, seja inferior ao menor bilhete existente participante, deve-se iniciar a busca dos cinco números de bilhetes menores mais próximos, de forma decrescente, a partir do maior bilhete participante;
IV – caso o número exato sorteado, conforme art. 4°, seja superior ao maior bilhete existente participante, deve-se iniciar a busca dos cinco números de bilhetes maiores mais próximos, de forma crescente, a partir do menor bilhete participante;
V – caso não existam bilhetes suficientes maiores para completar o número de prêmios, deve-secontinuar a busca, de forma crescente, a partir do menor bilhete participante;
VI – caso não existam bilhetes suficientes menores para completar o número de prêmios, deve-se continuar a busca, de forma decrescente, a partir do maior bilhete participante.
Art. 7° Para cada sorteio serão gerados os seguintes arquivos eletrônicos para acesso público:
I – arquivo contendo a relação de bilhetes gerados, com identificação parcial do CPF;
II – arquivo contendo a relação dos ganhadores, com identificação parcial do CPF.
Parágrafo único. Para cada arquivo referente aos incisos I e II deste artigo será gerado o seu respectivo código hash, utilizando-se o algoritmo público MD5, visando garantir que o arquivo não foi modificado após a sua publicação.
Art. 8° A homologação dos sorteios será realizada pela Coordenação do Programa de Educação Fiscal, designada para esta função por ato do Secretário da Fazenda.
I – os resultados dos sorteios serão divulgados no Portal da Nota Premiada Bahia, no endereço eletrônico http://www.notapremiadabahia.ba.gov.br/ou http://www.npb.ba.gov.br/;
II – após a homologação de que trata o caput deste artigo, os resultados dos sorteios serão considerados definitivos;
III – qualquer fato que impeça a entrega do prêmio, será notificado ao contemplado através de mensagem para o e-mail cadastrado para sanear a situação;
IV – os registros completos dos sorteios e os respectivos documentos de homologação deverão ser conservados pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de auditoria.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
ANEXO I CRONOGRAMA DOS SORTEIOS MENSAIS DE 2018
Sorteio de Referência | Período de Apuração | Data de realização do Sorteio | Valor (R$) | Qtde | Total (R$) |
Janeiro | 19.12.2017 a 31.01.2018 | 14.02.2018 | 100.000,00 | 10 | 1.000.000,00 |
Fevereiro | 01.02.2018 a 28.02.2018 | 14.03.2018 | 100.000,00 | 10 | 1.000.000,00 |
Março | 01.03.2018 a 31.03.2018 | 11.04.2018 | 100.000,00 | 10 | 1.000.000,00 |
Abril | 01.04.2018 a 30.04.2018 | 09.05.2018 | 100.000,00 | 10 | 1.000.000,00 |
Maio | 01.05.2018 a 31.05.2018 | 13.06.2018 | 100.000,00 | 10 | 1.000.000,00 |
Junho | 01.06.2018 a 30.06.2018 | 11.07.2018 | 100.000,00 | 10 | 1.000.000,00 |
Julho | 01.07.2018 a 31.07.2018 | 08.08.2018 | 100.000,00 | 10 | 1.000.000,00 |
Agosto | 01.08.2018 a 31.08.2018 | 12.09.2018 | 100.000,00 | 10 | 1.000.000,00 |
Setembro | 01.09.2018 a 30.09.2018 | 10.10.2018 | 100.000,00 | 10 | 1.000.000,00 |
Outubro | 01.10.2018 a 31.10.2018 | 14.11.2018 | 100.000,00 | 10 | 1.000.000,00 |
Novembro | 01.11.2018 a 30.11.2018 | 12.12.2018 | 100.000,00 | 10 | 1.000.000,00 |
Dezembro | 01.12.2018 a 31.12.2018 | 09.01.2019 | 100.000,00 | 10 | 1.000.000,00 |
ANEXO II CRONOGRAMA SORTEIO ESPECIAL
Período de Apuração | Data de realização do Sorteio | Valor (R$) | Qtde | Total (R$) |
19/12/2017 a 31/01/2018 | 20.06.2018 | 1.000.000,00 | 1 | 1.000.000,00 |