DODF de 21/11/2017
Altera a Portaria n° 323, de 13 de agosto de 2008, e a Portaria n° 187, de 22 de novembro de 2012, que estabelecem procedimentos relativos ao cronograma de implantação de atividades e à concessão, à consolidação e à utilização de créditos no âmbito do Programa Nota Legal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, Em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, os artigos 3° e 4° do Decreto n° 29.396, de 13 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei n° 4.159, de 13 de junho de 2.008,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 323, de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO ÚNICO À PORTARIA N° 323, DE 13 DE AGOSTO DE 2008
FMCC Descrição CNAE
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0,01 G476360500 – Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios
…….
………………………………………………………………………………………………………………………..
0,01 G478900300 – Comércio varejista de objetos de arte
……. …………………………………………………………………………………………………………………………
0,01 G478900900 – Comércio varejista de armas e munições
…….
………………………………………………………………………………………………………………………… 0,01
G478310100 – Comércio varejista de artigos de joalheria
…….
……………………………………………………………………………………………………………………….”
Art. 2° Fica revogado o § 2° do art. 3° da Portaria n° 187, de 22 de novembro de 2012.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI