DOE de 20/12/2017
Define os valores da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para os veículos usados, relativos ao exercício de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n° 6.999, de 27 de dezembro de 2001, e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA -, aprovado pelo Decreto n° 1.008-R, de 5 de março de 2002;
DECRETA:
Art. 1° Os valores da base de cálculo do IPVA, expressos em reais, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2018, são os constantes das tabelas contidas nos Anexos I a III, que integram este Decreto.
Art. 2° A apuração do IPVA devido tem por base o valor do veículo, segundo o ano de sua fabricação, considerando-se a respectiva alíquota prevista na Lei n° 6.999, de 2001.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 de dezembro de 2017, 196° da Independência, 129° da República e 483° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO FUNCHAL
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXOS