DOE de 21/12/2017
Altera a Portaria n° 13-R, de 15 de agosto de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição do Estado do Espírito Santo, combinado com o art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 13-R, de 15 de agosto de 2017, que dispõe sobre a remuneração pela prestação de serviços de arrecadação de receitas estaduais, passa a vigorar com as alterações estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2° Ficam introduzidas as modificações abaixo relacionadas, na Portaria n° 13-R, de 15 de agosto de 2017:
“Art. 14 (…)
(….)
§ 8° A remuneração a que se refere o caput deste artigo será reajustada, anualmente, a partir de 2019, no último dia útil do mês de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, cujos valores serão divulgados por meio de ato expresso do Secretário de Estado da Fazenda.”
“Art. 29. Fica a critério da instituição bancária suspender o atendimento nos guichês de caixa da instituição credenciada e correspondente bancário, a que se refere o item 2 do Anexo Único, de que trata esta portaria, observado o disposto no § 7° do Art. 14.” (NR)
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
Vitória, 20 de dezembro de 2017
BRUNO FUNCHAL
Secretário de Estado da Fazenda
“ANEXO ÚNICO
Remuneração pela Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas Estaduais, a que se refere o art. 14.
Valor por Documento | Canal de Atendimento |
1) R$ 0,75 |
Eletrônico (autoatendimento, internet e home Office banking e mobile) |
2) R$ 1,15 |
Guichês de caixa da instituição credenciada e correspondente bancário. |