Publicado em 20/12/2017
NFP-e: Nota Fiscal de Produtor eletrônica
A Receita Estadual do Paraná informa a publicação do Ajuste SINIEF 020/2017 que prorroga para 1° de janeiro de 2019 a exigência da emissão da Nota Fiscal de Produtor eletrônica – NFP-e, nas operações interestaduais de produtor rural.
Independente dessa prorrogação a Receita Estadual ressalta que o produtor rural, obrigatoriamente, precisa efetuar seu cadastro como usuário do Portal Receita/PR para emissão da NFP-e.
O cadastro de acesso ao Portal Receita/PR é realizado na página da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br), menu serviços: Receita/PR > Torne-se usuário.
Em breve será disponibilizado o serviço de emissão da NFP-e no Portal Receita/PR.
Legislação nacional: Ajuste SINIEF 007/2009.
Para mais informações de como se tornar usuário do Portal Receita/PR Clique Aqui.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná