DOE de 20/12/2017
Aprova as tabelas indicativas de base de cálculo relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aplicáveis a veículos usados no exercício de 2018
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7° da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007, e
Considerando o disposto nos §§ 2° e 5° do art. 6° da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988,
Resolve:
Art. 1° Aprovar as tabelas anexas ao Edital de Lançamento dos Valores do IPVA 2018 publicado pelo Ato DIAT no 48, de 13 de dezembro de 2017, indicativas da base de cálculo e de valores a pagar, relativas ao IPVA incidente sobre a propriedade de veículos automotores usados, aplicáveis no exercício de 2018:
I – Anexo I – Tabela de valores relativos a base de cálculo do IPVA;
II – Anexo II – Tabela de valores do IPVA;
III – Anexo III – Tabela de valores relativos à base de cálculo do IPVA de caminhões; e
IV – Anexo IV – Tabela de valores do IPVA de caminhões.
Parágrafo único. Os Anexos citados nos incisos anteriores ficarão disponíveis para pesquisa na página da SEF em www.sef.sc.gov.br.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2017.
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda, designado