DOM de 21/12/2017
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no âmbito do contencioso administrativo tributário do Município.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE , no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e em consonância com o disposto nos arts. 15 e 220 da Lei Federal n° 13.105, de 16 de março de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Ficam suspensos os prazos processuais em curso no âmbito do contencioso administrativo tributário do Município no período de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018.
§ 1° No período disposto no caput não serão realizadas sessões de julgamento pelo Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município.
§ 2° A suspensão a que se refere o caput aplica-se inclusive ao prazo concedido ao sujeito passivo para interposição de impugnação ou recursos, exceto em relação ao lançamento geral do IPTU relativo ao exercício de 2018, efetuada na forma do Decreto n° 16.808, de 19 de dezembro de 2017.
Art. 2° Os prazos relativos aos atos processuais praticados no período de que trata o art. 1° somente começarão a fluir a partir de 22 de janeiro de 2018.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2017.
ALEXANDRE KALIL
Prefeito de Belo Horizonte