DOM de 21/12/2017
Revoga no Decreto n° 1.506, de 18 de dezembro de 2017, alínea dos incisos I, II e III do art. 8° e alínea dos incisos I e II do art. 9°.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Palmas, com fulcro no art. 25 da Lei Complementar n° 327, de 24 de novembro de 2015,
DECRETA:
Art.1° Ficam revogadas no Decreto n° 1.506, de 18 de dezembro de 2017:
I – a alínea “e” dos incisos I, II e III do art. 8°;
II – a alínea “e” dos incisos I e II do art. 9°.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 18 de dezembro de 2017.
Palmas, 21 de dezembro de 2017.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
Adir Cardoso Gentil
Secretário Municipal da Casa Civil do Município de Palmas
Fábio Frantz Borges
Secretário de Projetos, Captação de Recursos e Energias Sustentáveis