DOE de 21/12/2017
Altera a Instrução Normativa n° 1310/16-GSF, de 22 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento e Controle do Selo Fiscal da água mineral, conforme o disposto no capítulo XXXIX do Anexo XII do RCTE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições contidas no capítulo XXXIX do Anexo XII, do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 1° da Instrução Normativa n° 1310/16-GSF, de 22 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Esta Instrução regulamenta o Anexo XII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, que trata das obrigações específicas aplicáveis à operação com água mineral e estabelece o Sistema de Gerenciamento e Controle de Selo Fiscal:
I – de Controle, para aposição em vasilhames retornáveis de 10 (dez) e 20 (vinte) litros que contenham água mineral natural ou artificial;
II – Eletrônico – SF-e, para aposição em vasilhame descartável que contenha água mineral, natural ou artificial, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação.
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§ 2° Ao Selo Fiscal Eletrônico – SF-e, aplicam-se as disposições contidas no Anexo Único desta Instrução e, no que couber, os demais dispositivos desta Instrução.”
Art. 2° O parágrafo único do art. 1° da Instrução Normativa n° 1310/16-GSF, de 22 de dezembro de 2016, fica renumerado para § 1°.
Art. 3° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do mês de de 2017.
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXOS EM CONSTRUÇÃO