DOE de 22/12/2017
Altera o parágrafo único do art. 21 do Decreto 1.031, de 02 de junho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo n° 683034/2017, e
Considerando o disposto na Lei Complementar n° 327, de 22 de agosto de 2008,
DECRETA:
Art. 1° O parágrafo único do art. 21 do Decreto 1.031, de 02 de junho de /2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 (…)
Parágrafo único. Os cadastros migrados já existentes deverão ser retificados até 30 de junho de 2018, para atender as novas metodologias empreendidas pelo SIMCAR, sob pena de alteração da situação do demonstrativo de “CAR ativo” para “CAR suspenso”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2017, 195° da Independência e 128° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
MAX JOEL RUSSI
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUÍS TORRES BABY
Secretário de Estado do Meio Ambiente