DOE de 22/12/2017
Estabelece o valor da UFERMS para os meses de janeiro e fevereiro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da UFERMS para os meses de janeiro e fevereiro de 2018, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido em R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar nos meses de janeiro e fevereiro de 2018, com base na variação dos últimos doze meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme art. 4° da Lei n° 5.115, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2017.
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda