DOE de 22/12/2017
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos valores relativos à base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior de mercadoria relacionada no Anexo Único da Instrução Normativa SRE n° 010, de 30.5.2012,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa SRE n° 010, de 30.5.2012, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1°.1.2018.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 038/2017
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 010/2012
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR |
||
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO (R$) |
…………………………………… |
………… |
……………… |
Queijo muçarela |
kg |
25,10 |
Queijo prato |
kg |
31,90 |
…………………………………… |
…………. |
………………. |