Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica.
A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, de 18 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subitens 1, 2 e 3 do Anexo I-A do Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, conforme Anexo único a este ato normativo.
Art. 2° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de dezembro de 2017.
Publique-se.
Cumpra-se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 21 de dezembro de 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA RAMOS
Diretora/UNATRI
(Competência na forma da Portaria GASEC n° 291, de 29/01/03)
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I-A
Art. 1°, I e art. 6°, do ATO NORMATIVO N° 025/09
TEM | PRODUTOS | UNIDADE | PREÇO A CONSUMIDOR FINAL |
PRODUTO NACIONAL DE OUTROS. | |||
1 |
Açúcar Cristal em saco de 50 kg |
sc | 138,00 |
2 |
Açúcar Cristal em embalagem pacote de 30 kg |
fardo | 82,80 |
3 |
Açúcar cristal em pacote de 1 kg |
un | 2,76 |