DOE de 19/12/2017
Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima – UFERR, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 1200-P, de 08 de novembro de 2016, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 914 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001;
RESOLVE
Art. 1° Fixar o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima – UFERR, vigente para o ano 2018, em R$ 337,48 (trezentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, de 18 de dezembro de 2017.
RONALDO MARCILIO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda