DOE de 22/12/2017
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto n° 37.814, de 17 de novembro de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O art. 4° do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Auto-motores – RIPVA, aprovado pelo Decreto n° 37.814, de 17 de novembro de 2017, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I – inciso XVIII do “caput”:
“XVIII – a propriedade de veículos automotores pertencentes à sociedade de economia mista prestadora de serviço público exclusivo e essencial, cujo acionista majoritário seja o Estado da Paraíba.”;
II – § 2°:
“§ 2° É dispensado o requerimento de que trata o § 1° deste artigo em se tratando das isenções previstas nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, XV, XVI, XVII e XVIII do “caput” deste artigo.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de dezembro de 2017; 129° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador