DOE de 23/12/2017
Estabelece as datas de vencimento dos tributos distritais para o exercício de 2018.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA – ATDEFN, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 20, da Lei Orgânica n° 11.304/95,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as datas de vencimento dos tributos distritais para o exercício de 2018 no âmbito da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha, nos termos do artigo 27, inciso II e do artigo 80, Parágrafo Único da Lei n° 10.403, de 29 de dezembro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer que o prazo para pagamento das taxas de licença referidas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “e” e “f” do parágrafo primeiro do artigo 98 e da Taxa de Ancoragem referida no inciso II do artigo 82 da Lei n° 10.403/1989, expira:
I – em 15 (quinze) de fevereiro de 2018, relativamente às taxas devidas no primeiro semestre de 2018; e
II – em 15 (quinze) de agosto de 2018, relativamente às taxas devidas no segundo semestre de 2018.
Art. 2° O recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido por profissionais autônomos, liberais ou não, que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal, nos termos do artigo 27, inciso II, da Lei 10.403/1989, deve ser efetuado conforme abaixo estabelecido:
I – Primeiro semestre de 2018 – até 15 (quinze) de fevereiro de 2018; e
II – Segundo semestre de 2018 – até 15 (quinze) de agosto de 2018.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral