DOE de 23/12/2017
Divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8° do art. 7° do Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° As cooperativas e os sindicatos credenciados para os efeitos de aplicação da isenção do IPVA prevista no item 2 da alínea “a” e na alínea “b” do inciso XVII do art. 7° do Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003, relativa a veículo de motorista profissional autônomo utilizado no serviço de transporte escolar, são os indicados no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. O credenciamento da unidade sede, indicada no Anexo Único, alcança inclusive as demais unidades da entidade no Estado.
Art. 2° Fica revogada a Portaria SUTRI n° 614, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2018.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1° da Portaria SUTRI n° 704/2017)