DOE de 20/12/2017
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições dos Convênios ICMS 76 e 81 e do Protocolo ICMS 33, todos de 14 de julho de 2017, relativamente à Substituição Tributária e Isenção, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 76 e 81 e do Protocolo ICMS 33, todos de 2017, o que mais consta do Processo Administrativo n° 1500-32012/2017,
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o parágrafo único do art. 443-C:
“Art. 443-C. A responsabilidade pela substituição tributária, no caso de operação interestadual com as mercadorias a que se refere esta Seção, caberá (Protocolo ICMS 15/07):
(…)
Parágrafo único. Para efeito de ressarcimento, observar-se-ão os arts. 423-C e seguintes deste Decreto.” (NR)
II – a alínea b do inciso III do § 2° do art. 615:
“Art. 615. Fica suspenso o lançamento do ICMS nas saídas internas e interestaduais de mercadorias ou bens a serem industrializados, total ou parcialmente, em estabelecimento de terceiro, por conta do remetente (Conv. AE 15/74, Convs. ICM 1/75, 18/78, 32/78, 25/81 e 35/82, e Convs. ICMS 34/90, 80/91 e 151/94).
(…)
§ 2° A suspensão prevista no caput deste artigo:
(…)
III – não se aplica em relação ao imposto incidente sobre:
(…)
b) as remessas de sucatas e de produtos primários, salvo se a remessa e o retorno se fizerem nos termos de protocolo e de ato normativo da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.” (NR
II – o item 53.0 da Tabela do Anexo XXVI:
“TABELA
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | ACORDO INTERESTADUAL |
(…) | ||||
53.0 | 01.053.00 | 8507.10 |
Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01 (Convênio ICMS 81/17) |
Protocolos ICMS 41/08 e 97/10 |
(…) |
”(NR)
IV – os itens 27.0 e 29.0 da Tabela do Anexo XXXI:
“TABELA DO ANEXO XXXI
TEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
ACORDO INTERESTADUAL |
MVA Original (%) |
MVA (%) Ajustada |
||
Operações internas a 18% e *27% |
Operação Interestadual a 12% |
Operação Interestadual a 7% |
Operação Interestadual a 4% |
|||||
(…) |
||||||||
27.0 |
20.027.00 |
3307.20.10 |
Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01 (Convênio ICMS 81/17) |
Protocolo ICMS 106/08 |
50,88% *alíquota de 27% |
81,88% |
92,22% |
98,42% |
(…) |
||||||||
29.0 |
20.029.00 |
3307.20.90 |
Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01 (Convênio ICMS 81/17) |
Protocolo ICMS 106/08 |
52,15% *alíquota de 27% |
83,41% |
93,83% |
100,09 % |
(…) |
(NR)
Art. 2° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 1991, passa a vigorar acrescido dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I – o Item 87 à Parte I do Anexo I
“87 – As saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Eletrobrás Distribuição Alagoas, bem como nas operações de remessa da sucata de geladeiras com destino à reciclagem, desde que realizadas no âmbito do programa “Agente Eletrobrás” (Convênio ICMS 76/17)
Nota única. A inobservância das condições previstas na legislação acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos.” (AC
II – o item 53.1 à Tabela do Anexo XXVI:
“TABELA
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
ACORDO INTERESTADUAL |
(…) |
||||
53.1 |
01.053.01 |
8507.10.10 |
Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior a 20Ah e tensão inferior ou igual a 12V (Convênio ICMS 81/17) |
Protocolos ICMS 41/08 e 97/10 |
(AC)
III – os Itens 27.1 e 29.1 à Tabela constante do Anexo XXXI:
“TABELA DO ANEXO XXXI
TEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
ACORDO INTERESTADUAL |
MVA Original (%) |
MVA (%) Ajustada |
||
Operações internas a 18% e *27% |
Operação Interestadual a 12% |
Operação Interestadual a 7% |
Operação Interestadual a 4% |
|||||
(…) |
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27.1 |
20.027.01 |
3307.20.10 |
Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos (Convênio ICMS 81/17) |
Não tem |
50,88% *alíquota de 27% |
81,88% |
92,22% |
98,42% |
(…) |
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29.1 |
20.029.01 |
3307.20.90 |
Outros desodorantes e óleos desodorantes hidratantes (Convênio ICMS 81/17) |
Não tem |
52,15% *alíquota de 27% |
83,41% |
93,83% |
100,09% |
(…) |
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”(AC)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2017 em relação aos incisos III e IV do art. 1° e incisos II e III do art. 2°.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Item 94 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 1991.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de dezembro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador