DOM de 22/12/2017
Altera a data para o pagamento e para a impugnação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU dos exercícios de 2012 a 2016, dos Setores Fiscais de que trata o Decreto n° 3.812 de 13 de setembro de 2017.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° do Decreto n° 3.812, de 13 de setembro de 2017, que estabelece a data do dia 31 de outubro de 2017 para pagamento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU dos anos de 2012 a 2016, referente aos Setores Fiscais n° 61, 62, 63, 64 e 65, revisado de ofício conforme determinação prevista na Portaria n° 228/2017 – GS/SEMEF, republicada na Edição n° 4.189, do Diário Oficial do Município, de 16-08-2017;
CONSIDERANDO os artigos 1° e 2° do Decreto n° 3.864, de 06 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do prazo para pagamento em razão do Programa de incentivo à Regularização Fiscal perante o Município;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 3.748 de 11 de julho de 2017, que estabelece o prazo para impugnação do IPTU lançado de ofício para 30 dias após a data de vencimento da cota única ou primeira parcela;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 4.047/2017 – GS/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo n° 2017/19309/19630/05668,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a data do vencimento da cota única, do IPTU revisado, com desconto de 10% (dez por cento), para o dia 27 de dezembro de 2017, conforme disposto no art. 2° do Decreto n° 3.812, de 13 de setembro de 2017.
Art. 2° Fica estabelecido o prazo para impugnação do respectivo lançamento, de que trata o art. 4° do Decreto n° 3.812, de 13 de setembro de 2017, para o dia 26 de janeiro de 2018.
Art. 3° Ficam mantidas as demais regras estabelecidas no Decreto n° 3.812, de 13 de setembro de 2017.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 22 de dezembro de 2017.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
LOURIVAL LITAIFF PRAIA
Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno