DOM de 22/12/2017
Prorroga até 27 de dezembro de 2017, o Programa de Regularização Incentivada – PRI de vigência fixada até 22 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Belém, no uso das atribuições legais,
Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, incisos VII, da Lei Orgânica do Município de Belém – LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal;
Considerando que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inc. XX, da LOMB;
Considerando a Lei n° 9.335, de 13 de outubro de 2017, que autorizou fosse instituído Programa de Regularização Incentivada – PRI, para os créditos tributários que menciona;
Considerando as medidas adotadas pela atual gestão no sentido de estimular os contribuintes a saldarem suas dívidas para com o fisco municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado até 27 de dezembro de 2017, o Programa de Regularização Incentivada – PRI, relacionado aos créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em dívida ativa, de que trata o Decreto n° 89.967, de 18 de outubro de 2017, já prorrogado até o dia 22 de dezembro de 2017, por meio do Decreto n° 90.012, de 30 de novembro de 2017.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando os seus efeitos restritos, unicamente, ao período de 23 a 27 de dezembro de 2017.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém