DOE de 20/12/2017
Fixa valores e estabelece prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2018, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõem os artigos 95 e 96 da Lei n° 7.799, de 19 de dezembro de 2002 e o parágrafo único do artigo 19 e artigo 20 do Decreto n° 20.685, de 23 de julho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, constantes da tabela do Anexo Único desta Portaria, relativo ao exercício de 2018.
Art. 2° Estabelecer que o pagamento do tributo, referente aos veículos terrestres, obedecerá aos seguintes prazos:
Atualização de endereço (até) | Final de placa | 1ª Cota | 2ª Cota ou Cota Única | 3ª Cota | Início da fiscalização |
05/02/2018 | 1 e 2 | 05/02/2018 | 05/03/2018 | 05/04/2018 | 05/05/2018 |
09/02/2018 | 3 e 4 | 09/02/2018 | 09/03/2018 | 09/04/2018 | 09/05/2018 |
16/02/2018 | 5 e 6 | 16/02/2018 | 16/03/2018 | 16/04/2018 | 16/05/2018 |
23/02/2018 | 7 e 8 | 23/02/2018 | 23/03/2018 | 23/04/2018 | 23/05/2018 |
27/02/2018 | 9 e 0 | 27/02/2018 | 27/03/2018 | 27/04/2018 | 27/05/2018 |
Art. 3° Vedar o parcelamento de valores iguais ou inferiores a R$ 100,00 (cem reais), bem como valores relativos ao primeiro emplacamento.
Art. 4° Conceder desconto de 10% (dez por cento) para pagamento antecipado, em cota única, do IPVA, até 28 de fevereiro de 2018.
Art. 5° Estabelecer que o pagamento do IPVA dar-se-á:
I – em cota única;
II – de forma parcelada, em três cotas iguais e sucessivas, de acordo com as datas de vencimento acima estabelecidas, observado o seguinte critério:
a) Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com os acréscimos moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.
Art. 6° Esta Portaria será publicada no Diário Oficial do Estado, e produzirá seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda