DOE de 27/12/2017
Altera o anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1°, do Anexo VIII, todos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 013/2014-SRE, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
“……………………………………………………………………………………………………
Anexo II
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA ÁGUA MINERAL (P/UNIDADE)
TIPO EMBALAGEM | VOLUME | SEM GÁS/COM GÁS | SEM GÁS/COM GÁS |
NACIONAL | IMPORTADO | ||
PLÁSTICO |
ATÉ 200 ML |
0,70 |
0,70 |
DE 201 A 350 ML |
1,33 |
1,33 |
|
DE 351 A 500 ML |
1,39 |
1,39 |
|
DE 501 A 600 ML |
1,72 |
1,72 |
|
DE 601 A 1.000 ML |
3,02 |
3,02 |
|
DE 1.001 A 1.250 ML |
3,61 |
3,61 |
|
DE 1.251 A 1.500 ML |
2,32 |
2,32 |
|
DE 1.501 A 2.000 ML |
3,01 |
3,01 |
|
DE 2.001 A 3.000 ML |
4,64 |
4,64 |
|
DE 3.001 A 8.000 ML |
7,05 |
7,05 |
|
DE 8.001 A 10.000 ML |
13,08 |
13,08 |
|
DE 10.001 A 20.000 ML |
7,69 |
7,69 |
|
VIDRO/ALUMÍNIO |
ATÉ 350 ML |
3,64 |
8,50 |
DE 351 A 500 ML |
15,75 |
||
DE 501 A 600 ML |
10,92 |
||
DE 601 A 1.000 ML |
16,04 |
……………………………………………………………………………………………………….(NR)”
Art. 2° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, fica renumerado para anexo I.
Art. 3° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2018.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 26 dias do mês de dezembro de 2017.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente Executivo da Receita Estadual