DOM de 27/12/2017
Aprova o calendário tributário do município para o exercício de 2018, e dá outras providências.
A PREFEITA DE BOA VISTA – RR, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 62, combinado com o art. 75, I, “o”, da Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 45, da Lei Complementar n° 1.223/09, e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Calendário Tributário Municipal – CATRIM, para o exercício de 2018, a que se confere o art. 45 da Lei Complementar n° 1.223, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu o Código Tributário Municipal – CTM.
Art. 2° O pagamento dos tributos de lançamento, direto ou de ofício, a que se referem os artigos 75, inciso I, “a” a “d” e “f”, 177, 177-A, 181, 185 e 190 da Lei Complementar n° 1.223 de 29 de dezembro de 2009, obedecerá aos seguintes prazos, em parcelas iguais e consecutivas:
ITEM | TRIBUTO | PARCELAS | DATAS DE VENCIMENTO |
1 | IPTU, CIP | 06 |
10/05,11/06,10/07,10/08,10/09,10/10 |
2 | TCL | 04 |
10/05,11/06,10/07,10/08 |
3 | TLEA | 03 |
28/02,28/03,27/04 |
4 | ISS-AUTÔNOMOS | 02 |
28/02,28/03. |
5 | TLLF/TAC | ||
5.1 | Até 50m2 | 02 |
28/02,28/03. |
5.2 | De 51m2 a 100 m2 | 03 |
28/02,28/03,27/04 |
5.3 | De 101 m2 a 250 m2 | 04 |
28/02,28/03,27/04,28/05 |
5.4 | De 251 m2 a 500 m2 | 05 |
28/02,28/03,27/04,28/05,28/06 |
5.5 | Acima de 500 m2 | 06 |
28/02,28/03,27/04,28/05,28/06,30/07 |
1 – IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, CIP – Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública;
2 – TCL – Taxa de Coleta de Lixo;
3 – TLEA – Taxa de Licença para Exploração de Atividades, para os casos previstos nos itens 4.1, 4.3, 4.5, 4.6, e 4.7 da Tabela III, da Lei Complementar n° 1.223 de 29 de dezembro de 2009;
4 – ISS – Autônomos – Imposto Sobre Serviços, devido pelos profissionais autônomos;
5 – TLLF – Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, e TAC – Taxa de Atualização Cadastral.
Parágrafo único. As eventuais sobras da divisão de tributos serão lançadas na primeira parcela.
Art. 3° O pedido de isenção referente ao IPTU do exercício de 2018 deverá ser formalizado até 31 de maio de 2018.
Parágrafo único. O pedido de isenção de que trata o caput deste artigo deverá ser instruído com documentos comprobatórios que comprovem o enquadramento nas condições legais dispostas no artigo 130 da Lei Complementar n° 1.223 de 29 de dezembro de 2009.
Art. 4° Fica o Titular do Órgão Tributário autorizado a baixar Instruções Normativas ou outros atos com o objetivo de dar ampla publicidade a este Decreto e resolver casos omissos.
Art. 5° Para o pagamento em cota única do IPTU e TCL, será concedido desconto de 10% (dez por cento).
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista, 22 de dezembro de 2017.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista