DOE de 28/12/2017
APROVA O MANUAL DO USUÁRIO DEVEC, NOS TERMOS DO ART. 22 DO CAPÍTULO IV DO ANEXO XV DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ N° 720, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições previstas no inc. II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; e tendo em vista o disposto no Capítulo V da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e, ainda, sua competência estabelecida no art. 54 da mesma lei c/c o Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000, nos termos dos Processos n° E- 04/036/178/2015 e n° E-04/058/81/2017;
RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovado o Manual do Usuário DEVEC – Versão 1.0, de 08.12.2017, disponibilizado no portal da SEFAZ/RJ.
Art. 2° Fica acrescentado o art. 24 ao Capítulo IV do Anexo XV da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, conforme redação a seguir:
“Art. 24 – Fica atribuída ao Subsecretário de Estado de Receita a competência para editar atos normativos próprios com o fim de estabelecer disciplina específica ao disposto neste Capítulo, bem como a atualização do Manual do Usuário DEVEC.”
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento