DOE de 28/12/2017
Dá nova redação ao artigo 5° do Decreto n° 62.973, de 28 de novembro de 2017, que altera dispositivos do Regulamento da Lei n° 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto n° 8.468, de 8 de setembro de 1976, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1° O artigo 5° do Decreto n° 62.973, de 28 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5° Este decreto entra em vigor em 30 (trinta) dias após a sua publicação, exceto o inciso I do artigo 2° que entra em vigor em 19 de março de 2018, ficando revogados o § 3° do artigo 57, os §§ 1° ao 3° do artigo 58, o artigo 61-A e seus §§ 1° ao 6°, o artigo 62, o § 2° do artigo 73-E, o artigo 103 e seu parágrafo único, e os anexos 9 e 10 do Regulamento da Lei n° 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto n° 8.468, de 8 de setembro de 1976, e suas alterações, bem como o Quadro V do Anexo Único do Decreto n° 47.400, de 4 de dezembro de 2002.”. (NR)
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2017.