DOE de 26/12/2017
Altera Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; combinado com a Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS n° 197, 202 e 208 e no Ajuste SINIEF n° 23, todos de 15 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 232-E. O CT-e deve ser emitido com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte (Ajuste SINIEF n° 14/2012 e 23/2017).
…
Art. 232-F. O contribuinte credenciado deverá solicitar a concessão de Autorização de Uso do CT-e mediante transmissão do arquivo digital do CT-e via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte (Ajuste SINIEF n° 23/2017).
…
Art. 232-N. …
…
§ 4° A transmissão do Pedido de Cancelamento de CT-e será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, podendo ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte (Ajuste SINIEF n° 23/2017).
…
Art. 525-O. …
…
§ 3° Os distribuidores, revendedores, consignatários ficam dispensados até 31/12/2019 da emissão de NF-e prevista no caput e §§ 1° e 2°, observado o disposto no parágrafo seguinte (Conv. ICMS 78/2012, 137/2012, 181/2013, 167/2015 e 208/2017).
…
Art. 701. …
…
§ 4° Fica convalidada a aplicação dos novos percentuais de repartição do ICMS próprio entre a unidade federada de origem e de destino, previstos no Convênio ICMS 14/17, de 23 de fevereiro de 2017, no período entre 1° de janeiro de 2017 até 24 de fevereiro de 2017, desde que observadas as demais normas (Conv. ICMS 197/2017).
…”.(NR)
Art. 2° Fica prorrogado de 1° de janeiro de 2018 para 1° de julho de 2018 a aplicação do disposto no inciso III, do art. 294-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, na redação dada pelo Decreto n° 30.472, de 17 de janeiro de 2017.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de dezembro de 2017, exceto em relação à alteração ocorrida no § 3° do art. 525-O que produzirá seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
Aracaju, 22 de dezembro de 2017; 196° da Independência e 129° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
Governador do Estado
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
Secretário de Estado da Fazenda
BENEDITO DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Governo