DOM de 28/12/2017
Divulga a localização do comércio ambulante em pontos fixos, exercido pelas doceiras denominadas baianas nas áreas públicas que menciona, durante o período do REVEILLON 2017-2018
O COORDENADOR DE GESTÃO DO ESPAÇO URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° da Resolução SMF N° 2963 DE 18 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo 04/181.210/2017;
RESOLVE:
Art. 1° Fica definida a localização dos pontos entre os inscritos e aptos a concorrerem ao exercício do comércio ambulante autorizado durante os festejos do REVEILLON 2017-2018, na forma contida na Resolução SMF N° 2963 de 18 de dezembro de 2017 da seguinte forma:
l – No bairro do Leme:
a) Ponto 01 – Na Avenida Atlântica, localizado em frente ao n° 270.
No Bairro de Copacabana:
a) Ponto 02 – Praça do Lido, localizado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana.
b) Ponto 3 – Na Praça Manuel Campos da Paz, localizado entre a Rua Barata Ribeiro e Rua Inhangá.
c) Ponto 04 – Na Avenida Atlântica, localizado em frente ao n° 3018.
d) Ponto 05 – Atlântica, localizado em frente ao n° 3604.
e) Ponto 06 – Na Avenida Atlântica, localizado em frente ao n° 4134.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.