(DOE de 04/12/2012)
Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, para o exercício de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5º da Lei nº 6.556, de 2 8 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1° O Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar no exercício de 2013, é de R$ 2,382 (dois reais e trezentos e oitenta e dois décimos de centavos).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 de dezembro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Maurício Cézar Duque
Secretário de Estado da Fazenda