DOM de 27/12/2017
Introduz as alterações n° 58 e 59 no Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – RISQN aprovado pelo Decreto n° 2.154, de 2003, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso da competência que lhe confere o inciso III do art. 74 da a Lei Orgânica do Município e as disposições da Lei Complementar n° 007, de 1997,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -RISQN, aprovado pelo Decreto Municipal n° 2.154, de 2003, as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO N° 58 – O artigo 21, do Capítulo V, do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – RISQN passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 21 (…).
(…)
§ 1° O Diretor do Sistema de Receitas e Tributos Municipais da Secretaria Municipal da Fazenda poderá, por meio de despacho devidamente fundamentado, autorizar, por tempo determinado, que certos contribuintes, em razão da natureza das suas atividades, escriturem, apurem e paguem o imposto na forma e condições que estipular.
§ 2° A autorização de que se trata o parágrafo anterior será formalizada por meio de portaria editada pelo Secretário Municipal da Fazenda.
ALTERAÇÃO N° 59 – O artigo 25, do Anexo III, do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – RISQN fica acrescido do § 5°, com a seguinte redação:
Ar. 25 (…).
(…)
§ 5° As regras previstas neste artigo não se aplicam aos contribuintes que estiverem recolhendo o imposto na forma do parágrafo único do artigo 21, do Capitulo V , do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – RISQn°
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2017.
Gean marques loureiro prefeito municipal filipe mello
Secretário Municipal da Casa Civil
Constâncio alberto salles maciel
Secretário Municipal da Fazenda