DOE de 28/12/2017
Define os valores dos Editais do Funcultura (2017/2018), conforme previsto na Lei n° 16.113, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre o Sistema de Incentivo à Cultura – SIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37, da Constituição Estadual, e nos termos do artigo 10 e §§ 4° e 6° do artigo 13, da Lei n° 16.113, de 5 de julho de 2017,
DECRETA:
Art. 1° Os valores dos editais do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA (2017/2018) serão fixados conforme segue:
I – Edital Geral: R$ 17.640.000,00 (dezessete milhões e seiscentos e quarenta mil reais);
II – Edital de Música: R$ 4.680.000,00 (quatro milhões e seiscentos e oitenta mil reais); e
III – Edital do Audiovisual: R$ 25.440.000,00 (vinte e cinco milhões e quatrocentos e quarenta mil reais).
Parágrafo único. O valor do Edital do Audiovisual contempla R$ 10.440.000,00 (dez milhões, quatrocentos e quarenta mil reais) do Funcultura e R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA, da Agência Nacional do Cinema – ANCINE.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2017, 201° da Revolução Republicana Constitucionalista e 196° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS