DOE de 29/12/2017
Altera a Portaria CAT-124, de 19-12-2017, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e
CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a vigorar com a redação que se segue as linhas/colunas da tabela “MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”, do item 13, do Artigo 1°, da Portaria CAT 124, de 19-12-2017:
“
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | SETE VOLTAS |
Embalagem Pet | |
de 661 a 1200ml |
4,20 |
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
SETE VOLTAS |
Embalagem Pet |
|
de 1751 a 2499 ml |
” (NR).
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2018.