DOE de 29/12/2017
Altera a Portaria CAT-129, de 22-12-2017, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e
CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Passa a vigorar com a redação que se segue as linhas/colunas da tabela “MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS”, do item 16, do Artigo 1°, da Portaria CAT 129, de 22-12-2017:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | LOKAL |
Garrafa de vidro retornável | |
de 661 a 1000ml | 4,09 |
Descrição/Tipo de produto | Outras Itaipava |
Garrafa de vidro retornável | |
de 361 a 660 ml | 6,31 |
” (NR).
Artigo 2° – Passa a vigorar com a redação que se segue a linhas/colunas da tabela “OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)”, do item 25, do Artigo 1°, da Portaria CAT 129, de 22-12-2017:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | ASHBY IPA NIRVANA |
Garrafa de vidro não retornável (long neck) | |
de 361 a 660 ml |
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | ASHBY IPA NIRVANA PURO MALTE |
Garrafa de vidro não retornável (long neck) | |
de 361 a 660 ml | 11,10 |
” (NR).
Artigo 3° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2018.