DOE de 28/12/2017
Revoga o art. 4º da Lei nº 16.968, de 2016, e o parágrafo único do art. 2° da Lei nº 17.053, de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1° Ficam revogados:
I – o art. 4° da Lei nº 16.968, de 19 de julho de 2016; e
II – o parágrafo único do art. 2° da Lei n• 17.053, de 20 de dezembro de 2016.
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2017
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Renato Dias Marques de Lacerda, designado