DOM de 28/12/2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade de pet shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo, no âmbito do município de Manaus, a fixarem cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam obrigados todos os pet shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo, no âmbito do município de Manaus, a colocar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais.
§ 1° O cartaz de que trata o caput deverá, de forma clara e visível ao público, conter:
I – nome da organização não governamental, grupo, protetor independente ou entidade responsável pela adoção de animais;
II – telefone e e-mail para contato com a entidade responsável;
III – informações de conscientização sobre a importância da adoção de animais.
§ 2° A conscientização de que trata o inciso III pode ser feita mediante cessão de espaço para disponibilização de folderes com conteúdo sobre a importância e os benefícios da adoção.
Art. 2° Os animais disponíveis para adoção devem estar castrados, vacinados e vermifugados.
Art. 3° As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das organizações responsáveis pela adoção.
Parágrafo único. Pet shops, clínicas veterinárias, consultórios veterinários e estabelecimentos afins poderão firmar parceria com os intermediadores da adoção para patrocinar ou complementar as despesas para implantação desta Lei.
Art. 4° Em caso de descumprimento, serão aplicadas as seguintes sanções:
I – advertência para cumprimento desta Lei no prazo de dez dias;
II – multa de até dez Unidades Fiscais do Município (UFMs) a ser aplicada pela Semmas em caso de descumprimento do prazo dado em advertência e/ou reincidência.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 28 de dezembro de 2017.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil