DOE de 29/12/2017
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista a revogação do § 4° do art. 54 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, pela alínea “f” do inciso I do art. 79 da Lei n° 22.549, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o § 4° do art. 215 do Regulamento do ICMS – RICMS – , aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até 1° de julho de 2017.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL