DOE de 29/12/2017
Cria exceção especial para as atividades de Silvicultura quanto aos valores de ressarcimento de licenciamento ambiental.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER – FEPAM, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no Artigo 9°, do Decreto Estadual n° 51.761, de 26 de agosto de 2014, e;
considerando a imperiosa necessidade de atualização permanente da Tabela de Custos para o procedimento de Licenciamento no âmbito da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM;
considerando a Resolução do Conselho de Administração n° 004/2008, de 20 de junho de 2008.
considerando a atuação desta Fundação no seu mister de proteção ambiental à atividade primária;
RESOLVE:
Art. 1° Excepcionalizar as atividades de Silvicultura, Codram 126,10 e 126,20, do disposto no artigo 3° da Resolução n° 004/2008, deste Conselho de Administração da Fepam.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2017.
Gabriel Simioni Ritter
Diretor-Presidente da FEPAM, em exercício
Presidente do Conselho de Administração