(OE de 28/12/2017
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os ajustes, convênios e protocolos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as realizações das 288ª e 289ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente nos dias 25.08.2017 e 06.09.2017 e 166ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada no dia 29 de setembro de 2017, em Brasília-DF, que introduziu alterações na legislação estadual,
DECRETA:
Art. 1° Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:
I – os Ajustes Sinief n°s 11/17, 12/17, 14/17, 15/17, 16/17, 17/17 e 18/17;
II – os Convênios ICMS n°s 92/17, 94/17, 101/17, 102/17, 103/17, 104/17, 105/17, 106/17, 107/17, 108/17, 109/17, 110/17, 111/17, 113/17, 115/17, 116/17, 117/17, 118/17, 119/17, 121/17, 122/17, 125/17, 127/17, 129/17, 130/17, 131/17, 132/17, 133/17, 134/17 e 149/17;
III – o Protocolo ICMS n° 35/17.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 2017.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Governador do Estado
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjuntos da Fazenda