DOE de 29/12/2017
Dispõe sobre alteração da Portaria SF n° 194, de 27.09.2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF n° 194 , de 27.09.2017, que dispõe sobre os procedimentos complementares a serem adotados pelo contribuinte para efeito de fruição de diversos benefícios fiscais relativos ao ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 194 , de 27.09.2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1° Sem prejuízo das demais obrigações acessórias previstas na legislação tributária estadual, o contribuinte que iniciar a utilização dos benefícios fiscais a seguir relacionados deve comunicar esta circunstância ao órgão da Secretaria da Fazenda – Sefaz responsável pelo controle e acompanhamento de benefícios fiscais: (NR)
…..
II – redução da base de cálculo do imposto devido na prestação interna de serviço de transporte rodoviário de pessoas, nos termos do artigo 2° do Anexo 2 do Decreto n° 44.773 , de 21.07.2017, acrescentado pelo artigo 1° do Decreto n° 44.832 , de 04.08.2017, e do artigo 60 do Decreto n° 44.650 , de 30.06.2017; (NR)
…..
Art. 2° Para efeito da utilização dos benefícios fiscais a seguir relacionados, deve ser obtido credenciamento nos termos dos artigos 272 e 273 do Decreto n° 44.650, de 2017, mediante requerimento encaminhado ao órgão da Sefaz responsável pelo planejamento da ação fiscal: (NR)
…..
Parágrafo único. O credenciamento de que trata o caput deve ser solicitado: (AC)
I – na hipótese do inciso I, pelo remetente da mercadoria e respectivo destinatário; e
II – na hipótese do inciso II, pela empresa de transporte aéreo.
Art. 3° Sem prejuízo das demais obrigações acessórias previstas na legislação tributária estadual, o contribuinte que iniciar a utilização dos benefícios fiscais, diferimentos ou prerrogativas a seguir relacionados, deve indicar esta circunstância no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO: (NR)
…..”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2017.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda