DOE de 29/12/2017
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA;
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4932 – Na alínea “c” do inciso XI do art. 32, fica acrescentada a nota 05, conforme segue:
“NOTA 05 – No período de 1o de maio de 2018 a 30 de abril de 2019, o crédito fiscal presumido previsto nesta alínea fica reduzido para:
a) 3% (três por cento), nas saídas internas, decorrentes de venda ou de transferência para estabelecimento da mesma empresa, e nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, de carne e produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino;
b) 2,25% (dois inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) se os produtos referidos na alínea “a” não estiverem embalados em cortes, conforme previsto em instruções baixadas pela Receita Estadual.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de maio de 2018.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
FABIO DE OLIVEIRA BRANCO,
Secretário Chefe da Casa Civil.