DOE de 28/12/2017
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí – UFR-PI, para o exercício de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XW do art. 102 da Constituição estadual.
CONSIDERANDO o disposto no art.2º da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Esstado do Piauí – UFR-PI. para o exercício de 2018, é de R$ 3,29 (três reais e vinte c nove centavos).
Parágrafo Único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA – IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro.-2016 a novembro/2017 = 2,80%) sobre o valor da ,UFR-PI vigente em 2017. correspondente a RS 3,20 (três reais e vinte centavos), fixado pelo art. 1º do Decreto nº 16.954, de 23 de dezembro de 2017, de acordo com o art. 2° da lei nº 5.285. de 27 de dezembro de 2002.
Art. 2º liste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de le de janeirode2018.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI)
28 de Dezembro de 2017.